é uma agência do Governo do Estado que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.
O que é a “Nova CETESB”?
Continuar lendoQuando criada a agência chamava-se Centro Tecnológico de Saneamento Básico, porém, em 2009 foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 13.542, dessa forma a Cetesb ganha uma outra denominação, bem como novas atribuições, principalmente no que se refere ao processo de licenciamento ambiental. A sigla permanece a mesma, mas o nome passa a ser Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
A mudança foi substancial em quais aspectos?
Antigamente os pedidos de licenciamento ambiental eram expedidos por quatro departamentos, agora essa ação tornou-se unificada e centralizada na Cetesb, o que agiliza o processo.
Assim, por meio de leis, decretos e resoluções, a Cetesb fiscaliza e regulamenta atividades consideradas poluentes, assim como controla atividades que impliquem no corte da vegetação e influência em áreas de preservação ambiental.
Quais empresas precisam da licença da CETESB?
As empresas ou indústrias que tendem a prejudicar o meio ambiente precisam da licença da CETESB. Considera-se toda fonte poluidora os locais onde haja a presença, o lançamento ou a liberação de lixo e/ou substâncias agressivas nas águas, no ar ou no solo e que, portanto, afetam à saúde dos seres humanos e, também, a fauna e a flora.
Por que é importante ter uma licença ambiental?
O documento é fundamental para o empreendedor, pois, por meio dele, a empresa irá funcionar sem impedimentos legais, já que demonstrará preocupação e conhecimento dos padrões de qualidade ambiental para que possa ter um desenvolvimento sustentável na região ao qual está instalada.
Como obter a licença ambiental?
Para obter a licença ambiental junto a Cetesb é necessário uma série de documentos e de procedimentos burocráticos que vão comprovar sua capacitação para as atividades do seu ramo de negócios.
A Register Corporation do Brasil é a empresa que poderá orientar o empresário sobre a emissão dessa documentação e, assim, manter a regularidade das companhias que a procuram
Já li(Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde)
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)